Salvo para as cargas e descargas, a dimensão do lugar de estacionamento reservado não pode ultrapassar as seguintes dimensões:
- a)Veículos utilizados por pessoa com mobilidade condicionada, até 5,5 metros de comprimento, sendo a largura determinada em função da localização e da inclinação do lugar e em cumprimento da legislação em vigor, tendo o mínimo de 3,30 metros;
- b)5 metros de comprimento e 2,5 metros de largura, para os restantes casos.