A licença para reserva de lugares de estacionamento caduca no caso de haver denúncia do respetivo titular, comunicada ao Município por escrito e com a antecedência mínima de um mês, ou em caso de falta de pagamento da taxa devida, decorridos 30 dias sobre a data do seu vencimento.
Artigo 742.º — Caducidade da licença
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023