- 1 -Podem ser atribuídas licenças para reserva de lugares de estacionamento para viaturas oficiais, mediante requerimento dirigido ao Município.
- 2 -Os lugares de estacionamento destinados a entidades oficiais são devidamente sinalizados com a placa «Parque privativo das ... às ... horas».
- 3 -Não são atribuídas licenças de lugares de estacionamento reservado nos casos em que as entidades requerentes, possuindo lugares de estacionamento próprios integrados no edifício, os tenham convertido para outros usos.
Artigo 744.º — Entidades oficiais
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023