- 1 -Os veículos destinados à utilização da pessoa com mobilidade condicionada são identificados através do cartão de estacionamento próprio, emitido pela entidade competente.
- 2 -Qualquer particular residente no concelho que seja portador do cartão de estacionamento para pessoas condicionadas na sua mobilidade, emitido nos termos legais, pode solicitar ao Município uma licença para reserva de lugar de estacionamento junto da sua residência.
- 3 -Quando o poder paternal de menores com mobilidade condicionada seja exercido por pessoas com residências diferentes, pode ser licenciado um lugar de estacionamento junto da residência de cada um.
Artigo 745.º — Mobilidade condicionada
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023