- 1 -Pode ser concedida licença para reserva de lugar de estacionamento temporário para cargas e descargas junto a estabelecimentos comerciais e industriais, mediante requerimento dos respetivos proprietários.
- 2 -A emissão de licenças para reserva de lugar de estacionamento para cargas e descargas, deve atender, tanto no número de lugares quanto nos horários, a uma lógica de racionalização dos espaços disponíveis, compatibilizando os pedidos existentes numa mesma zona.
- 3 -O Município pode afetar zonas de cargas e descargas em regime livre, para utilização pública não nominal, as quais visam servir diversos estabelecimentos e não estão sujeitas a taxas.
Artigo 747.º — Cargas e descargas
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023