- 1 -Pode ser concedida licença para reserva de lugar de estacionamento temporário, em espaço próximo às farmácias, mediante requerimento dos respetivos proprietários.
- 2 -A licença referida no número anterior pode ser atribuída até ao máximo de 3 lugares, e deve atender às dificuldades de estacionamento da zona em causa.
- 3 -Os lugares de estacionamento destinados aos utentes de farmácias são devidamente sinalizados com a placa «Estacionamento proibido no horário de funcionamento da farmácia, exceto utentes até 20 minutos».
Artigo 749.º — Estacionamento para utentes de farmácias
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023