- 1 -O número de táxis no concelho consta de contingentes fixados pelo Município, aprovados após audição prévia das entidades representativas do setor, com uma periodicidade não inferior a quatro anos.
- 2 -Os contingentes são estabelecidos globalmente e constam de edital.
- 3 -Na fixação do contingente, são tomadas em consideração, designadamente, as necessidades globais de transporte em táxi no concelho.
Artigo 758.º — Fixação de contingentes
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023