- 1 -O Município pode emitir licenças de táxis para transporte de pessoas com mobilidade condicionada, desde que devidamente adaptados, mediante conversão de licenças emitidas para o contingente geral, ou através de concurso público, fora do contingente, quando a necessidade deste tipo de veículo não possa ser assegurada pela adaptação dos táxis existentes no concelho.
- 2 -A conversão referida no número anterior apenas é admissível desde que os veículos cumpram todos os requisitos de adaptação previstos na legislação aplicável ao transporte de pessoas com mobilidade condicionada e está dependente de averbamento na nova licença a emitir.
- 3 -Os táxis objeto de licença para utentes com mobilidade condicionada não podem ser convertidos em táxis para outra finalidade de transporte, salvos casos especiais casuisticamente atendíveis, em que ficarão vinculados à necessidade de serem anualmente submetidos a uma inspeção por parte da Câmara Municipal de Oeiras.
Artigo 760.º — Táxis para pessoas com mobilidade condicionada
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023