- 1 -O concorrente contemplado com a licença apresenta o veículo para verificação das condições constantes da Portaria n.º 277-A/99, de 15 de abril, e demais condições que tenham sido determinadas no programa de concurso, no prazo de 90 dias.
- 2 -Caso a vistoria ao veículo seja favorável, o interessado deve apresentar o respetivo pedido de emissão da licença, constante de formulário disponível no sítio da Internet do Município, nos termos do disposto no Título I do presente Regulamento.
Artigo 769.º — Emissão da licença
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023