- 1 -A presente Secção estabelece as regras a observar na utilização e manutenção de espaços verdes na área do Município.
- 2 -O disposto na presente Secção aplica-se a todos os espaços verdes públicos e privados de uso público, designadamente, aos parques, jardins, praças e logradouros, ruas, alamedas e cemitérios, bem como às espécies protegidas e exemplares classificados como de interesse público pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P (ICNF, I. P.), de acordo com a legislação aplicável, bem como outras espécies ou exemplares que, pelo seu porte, idade ou raridade, venham a ser classificados como sendo de interesse público ou municipal.
Artigo 782.º — Âmbito
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023