- 1 -Com vista a promover uma participação mais ativa e empenhada das populações na qualificação do espaço urbano, com reflexos na sua qualidade de vida, a gestão dos espaços verdes pode ser confiada a moradores, grupos de moradores ou associações das zonas loteadas e urbanizadas, mediante a celebração com o Município de acordos de cooperação ou de contratos de concessão.
- 2 -As condições de manutenção dos espaços são fixadas nas permissões administrativas necessárias à realização da operação urbanística, através da celebração de acordos de cooperação de uso privativo do domínio público.
Artigo 786.º — Acordos de cooperação e contratos de concessão
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