- 1 -Podem candidatar-se a um talhão nas hortas urbanas:
- a)Pessoas singulares, maiores de idade e residentes no Município de Oeiras, ou;
- b)Pessoas coletivas de caráter social e ou ambiental, sediadas e com atividades no Município de Oeiras, que pretendam promover atividades de educação ambiental.
- 2 -Apenas é admitida uma candidatura por pessoa, singular ou coletiva, ou por agregado familiar.
- 3 -Apenas são admitidas candidaturas de pessoas que tenham sede ou residência em habitação coletiva ou multifamiliar.
- 4 -São liminarmente excluídos os candidatos que:
- a)Não cumpram os requisitos previstos nos números anteriores;
- b)Sejam já utilizadores de um talhão em horta urbana do Município;
- c)Sejam proprietários, possuidores, ou detentores, a qualquer título, de exploração agrícola;
- d)Sejam devedores de taxas ao Município.
- 5 -Para efeitos do disposto no número anterior, o candidato deve declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, que não se encontra em qualquer das situações nele previstas, bem como deve manifestar a aceitação das condições de utilização dos talhões e deveres dos utilizadores previstos na presente secção.
Artigo 797.º — Candidatos
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023