Sempre que tal se revele necessário, designadamente por motivos de interesse público ou sempre que exista mais de um interessado, o Município pode atribuir direitos previstos no presente Regulamento através de outros procedimentos ou formas de atribuição para além dos previstos nas disposições especiais, tais como a concessão, a cedência, o leilão, a hasta pública, o sorteio e demais legalmente previstos, nos termos dos regimes jurídicos respetivamente aplicáveis.
Artigo 8.º — Outras formas de atribuição de direitos
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