- 1 -Os serviços do CROAMO procedem à recolha de cadáveres de animais na via pública sempre que estes forem encontrados ou for participada a sua existência.
- 2 -Sempre que solicitado, os serviços do CROAMO recebem e recolhem cadáveres de animais em residências localizadas no concelho, mediante o pagamento das respetivas taxas.
- 3 -Os serviços do CROAMO recebem e recolhem cadáveres de animais dos centros de atendimento médico veterinário do Município, mediante o pagamento das respetivas taxas.
- 4 -Os cadáveres de animais devem ser acondicionados em saco de plástico, devidamente fechado de forma a evitar qualquer contaminação exterior, sendo interdita a colocação de objetos cortantes ou perfurantes, bem como de qualquer material clínico ou outro junto aos cadáveres, sob pena de recusa da sua recolha ou receção.
Artigo 823.º — Recolha e receção de cadáveres de animais
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023