- 1 -Constituem deveres gerais dos utilizadores dos equipamentos municipais:
- a)Assegurar uma utilização correta das instalações e dos equipamentos, garantindo a sua adequada conservação;
- b)Assegurar que, após a sua utilização, os equipamentos sejam deixados no mesmo estado de limpeza, asseio e arrumação em que foram disponibilizados;
- c)Assegurar o cumprimento dos horários e demais normas de funcionamento e utilização dos equipamentos;
- d)Absterem-se de adotar comportamentos que perturbem o normal funcionamento dos equipamentos e das suas atividades ou que causem danos aos equipamentos ou aos demais utilizadores;
- e)Suportar todas as despesas inerentes à utilização autorizada, incluindo as necessárias à manutenção das condições de segurança das pessoas e bens;
- f)Acatar as indicações que lhe forem legitimamente dirigidas pelos técnicos responsáveis pelos equipamentos.
- 2 -Na utilização dos equipamentos municipais, é expressamente proibido:
- a)Comer, beber ou fumar, exceto nos equipamentos ao ar livre e nos locais expressamente autorizados para o efeito;
- b)Mover ou retirar objetos ou outros equipamentos sem autorização expressa dos serviços ou dos técnicos responsáveis devidamente identificados;
- c)Danificar, conspurcar ou fazer uso indevido dos objetos, equipamentos, do mobiliário urbano ou das instalações municipais;
- d)Realizar atividades ou adotar comportamentos suscetíveis de lesar a integridade física de terceiros ou de perturbar as atividades desenvolvidas por outros utilizadores;
- e)Utilizar os equipamentos para fins distintos daqueles para os quais são destinados;
- f)Utilizar os equipamentos em violação dos limites etários previstos para os mesmos;
- g)Fazer-se acompanhar por animais, à exceção de cães-guia, fora dos locais em que tal seja expressamente permitido;
- h)Desrespeitar os horários, demais normas internas de funcionamento e respetiva sinalética existente nos equipamentos.
- 3 -Sem prejuízo das demais sanções previstas no presente Regulamento, os utilizadores dos equipamentos podem ser impedidos de aceder aos mesmos ou convidados a abandonar as infraestruturas municipais por violação das regras de utilização elencadas no presente artigo ou constantes das normas de funcionamento de cada equipamento.
- 4 -Sem prejuízo das demais causas previstas no Título I do presente Regulamento, a incorreta ou inadequada utilização dos equipamentos municipais pode dar origem à extinção do respetivo título de utilização.
Artigo 836.º — Deveres gerais dos utilizadores dos equipamentos municipais
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023