- 1 -A utilização privativa dos equipamentos deve ser solicitada mediante requerimento dirigido ao Município, através de formulário próprio, apresentado com a antecedência mínima de 20 dias face à utilização pretendida, salvo se outro prazo for estabelecido nas disposições especiais aplicáveis a cada equipamento.
- 2 -O Município aprecia os requerimentos apresentados, de acordo com o interesse municipal associado à natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outra da utilização proposta, e tendo em conta as prioridades que em cada caso sejam definidas nas disposições especiais aplicáveis a cada tipologia de equipamento.
- 3 -O Município pode condicionar a autorização para a utilização privativa dos equipamentos à prestação de caução ou à celebração de seguro de responsabilidade civil, em montante adequado à natureza do evento a realizar.
- 4 -Quando aplicável, o comprovativo da apólice do seguro de responsabilidade civil deve ser apresentado, no máximo, até às 48 horas anteriores ao início da utilização pretendida, sob pena de extinção da respetiva autorização.
Artigo 838.º — Pedido de utilização
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023