Constitui contraordenação punível com coima graduada entre (euro) 200,00 e (euro) 2 500,00, no caso de pessoa singular, e entre (euro) 400,00 e (euro) 5 000,00, no caso de pessoa coletiva:
- a)O encerramento dos cadáveres a inumar em urnas que não sejam de madeira ou de zinco;
- b)A falta de soldagem das urnas de zinco de forma a serem hermeticamente fechadas;
- c)A falta de depósito nas urnas, antes de encerradas definitivamente, de materiais que acelerem a decomposição do cadáver bem como a inexistência de filtros depuradores e dispositivos adequados a impedir a pressão dos gases no seu interior, se se tratar de inumação em jazigo capela ou subterrâneo;
- d)A inobservância das condições estabelecidas para a inumação em sepultura perpétua;
- e)A inumação de cadáveres, nas sepulturas temporárias, envolvidos em urnas de zinco ou de aglomerados densos, ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes, de difícil deterioração, bem como outros materiais que não sejam biodegradáveis;
- f)A abertura de urnas de zinco, para efeitos de cremação de cadáver, por outras pessoas que não a entidade responsável pela administração do cemitério de onde o cadáver é proveniente;
- g)A utilização de epitáfios em que se exaltem ideias políticas ou religiosas que possam ferir a suscetibilidade pública, ou que, pela sua redação, possam considerar-se desrespeitosos ou inadequados;
- h)A entrada de viaturas particulares nos cemitérios, fora dos casos expressamente previstos no presente Regulamento;
- i)A violação das proibições no recinto dos cemitérios;
- j)Retirar dos jazigos ou sepulturas os objetos aí utilizados para fins de ornamentação ou de culto, fora dos casos expressamente previstos no presente Regulamento;
- k)A realização das cerimónias previstas no presente Regulamento sem a autorização necessária;
- l)A saída do cemitério das urnas que tendo contido corpos ou ossadas aí devam ser destruídas;
- m)A utilização de vestes elaboradas, aparelhos reguladores de ritmo cardíaco ou outros que funcionem com acumuladores de energia, nos restos mortais destinados a ser cremados e o seu encerramento em urnas que não sejam emalhetadas de madeira branda;
- n)A violação das disposições relativas às autorizações e condições da trasladação;
- o)A realização de obras sem a necessária licença municipal;
- p)A realização de obras de conservação sem prévia comunicação ao Município;
- q)A realização de obras em desconformidade com as disposições regulamentares aplicáveis, designadamente em matéria de requisitos técnicos, medidas e materiais autorizados ou em desconformidade com o projeto aprovado;
- r)A paragem injustificada de obras no cemitério por mais de 30 dias consecutivos;
- s)A falta de limpeza do local após a realização de obras nos cemitérios;
- t)A violação do disposto no presente Regulamento quanto à utilização de sinais funerários.