Constitui contraordenação punível com coima graduada de (euro) 60,00 até ao máximo de (euro) 300,00, o incumprimento dos deveres definidos para a realização de acampamentos ocasionais no presente Regulamento.
Artigo 878.º — Contraordenações em matéria de acampamentos ocasionais
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023