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Artigo 42.º
— Espetáculos de pirotecnia
Vigente desde: 15/12/2023
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Versão 1
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Em vigor desde 15/12/2023
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Jurisprudência relacionada
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Realização de eventos que incluam a instalação de palcos, videowalls, bancadas e similares
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Ocupação do espaço com meios aéreos como balões, aeronaves, drones, dirigíveis ou outros
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