Saltar para o conteúdo principal
Artigo 56.º
— Taxa turística
Vigente desde: 15/12/2023
(ver documento original)
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 55
Autorização para a exploração de modalidades afins de jogos de fortuna ou azar
Seguinte · Artigo 57
Atividades Diversas
Índice