- 1 -Prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelo Município no âmbito do presente regulamento;
- 2 -Comunicar, ao Município, a interrupção dos estudos quando tal situação se verifique;
- 3 -Informar o Município de todas as alterações ou circunstâncias que possam influir nas condições de acesso, posteriores à atribuição do apoio.
Artigo 11.º — Deveres dos beneficiários
Vigente desde: 13/10/2026