- 1 -São abrangidos, pelo presente regulamento, todos os estudantes que estejam nas condições referidas no artigo anterior e que cumpram as demais condições previstas no presente regulamento.
- 2 -O número anterior abrange, designadamente, os estudantes inscritos no Ensino Secundário, cuja oferta formativa não exista no concelho de Vimioso.
- 3 -Este regulamento contempla os alunos cujo agregado familiar resida no concelho de Vimioso e frequentem estabelecimento de ensino no distrito de Bragança.
- 4 -Este regulamento contempla os alunos com frequência e conclusão comprovada do 3.º ciclo do Ensino Básico no Agrupamento de Escolas de Vimioso.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 13/10/2026