- 1 -O apoio financeiro, ao estudante não pode ter caráter de complementaridade relativamente a outros apoios e/ou bolsas de transporte e alojamento que lhe sejam atribuídas pelo estabelecimento de ensino que frequenta.
- 2 -O apoio atribuído apenas contempla a duração do ano escolar (9 meses) e é atribuído trimestralmente/semestralmente, após requerimento no final de cada período letivo do ano da matrícula.
Artigo 3.º — Apoio
Vigente desde: 13/10/2026