- 1 -Têm legitimidade para apresentar o pedido de apoio:
- a)O estudante, quando for maior de idade;
- b)O encarregado de educação do estudante, quando este for menor idade.
- 2 -O pedido de apoio, ao abrigo do presente regulamento, é formalizado mediante o preenchimento do requerimento candidatura, devendo ser acompanhado pelos documentos abaixo indicados:
- a)Documento, emitido pela Autoridade tributária, comprovativo do domicílio fiscal, reportando à data de frequência do 3.º ciclo;
- b)Declaração comprovativa da frequência do 3.º ciclo no Agrupamentos de Escolas de Vimioso;
- c)Documento comprovativo da matrícula no ano letivo em curso com referência à frequência (assiduidade e aproveitamento) durante o ano anterior;
- d)Comprovativo (caso exista) do pagamento de alojamento e transporte;
- e)Declaração comprovativa do Escalão de Abono de família;
- f)Declaração de não dívida à Segurança Social, à Autoridade Tributária e ao município de Vimioso;
- g)Outros documentos que o candidato julgue necessários à apreciação da candidatura.
- 3 -Sempre que o requerente seja impedido ou esteja impossibilitado de apresentar alguns dos documentos referidos no número anterior, excetuando o requerimento, poderá fazê-lo nos 10 dias úteis seguintes após a entrega do requerimento.
Artigo 5.º — Pedido de apoio
Vigente desde: 13/10/2026