- 1 -O preço dos almoços a fornecer às crianças e alunos nos refeitórios escolares dos estabelecimentos de educação e ensino é fixado anualmente por Despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, publicado no Diário da República.
- 2 -O preço das refeições a fornecer ao pessoal docente e não docente é o estipulado para o fornecimento de refeições nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -O carregamento do cartão do aluno pode ser efetuado através de Multibanco, Mbway ou Payshop, com as referências disponibilizadas pelo Município.
- 4 -É atribuído de forma gratuita o cartão único do aluno para registo da presença e utilização nos refeitórios municipais e serviços escolares.
- 5 -Em caso de extravio do cartão, a emissão de 2.ª e 3.ª vias, implica o pagamento no montante de 6,00 (euro) e 10,00 (euro), respetivamente.
Artigo 11.º — Preço e pagamento das refeições
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023