Aprova o Regulamento Municipal de Ação Social Escolar
Objeto
O Regulamento Municipal de Ação Social Escolar estabelece e enquadra os critérios e normas de atribuição dos apoios socioeducativos, às crianças que frequentam a educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico e secundário da rede pública do Concelho de Oeiras.
Princípios
A ação social escolar, adiante designada por ASE, tem por objetivo a concretização do princípio da equidade e a promoção de igualdade de oportunidades no acesso aos recursos e condições de sucesso escolar, bem como a prevenção do abandono escolar e da exclusão social, de modo a que todas as crianças e alunos dos diferentes níveis de ensino possam prosseguir o seu percurso escolar, numa perspetiva enriquecedora e empreendedora, tornando-se adultos promissores, integrados numa sociedade ativa, independentemente das suas condições sociais, económicas, culturais e familiares.
Modalidades de Apoio
Os apoios são concretizados através das seguintes modalidades:
Escalões de Rendimento e de Apoio
Refeições escolares
Destinatários
Escalões de apoio e comparticipações
Gestão e Funcionamento
Composição das refeições
Marcações e desmarcações de refeições
Preço e pagamento das refeições
Deveres dos alunos
Os alunos devem cumprir as regras básicas de convivência e higiene adequadas ao espaço do refeitório, definidas por cada estabelecimento de ensino e integradas nos respetivos regulamentos internos.
Deveres dos Encarregados de Educação
e realização de visitas de estudo
Material escolar e visitas de estudo
O Município concede apoio financeiro para comparticipação na aquisição de material escolar e realização de visitas de estudo programadas no âmbito das atividades curriculares e nas condições a seguir definidas.
Destinatários
São destinatários do apoio para a aquisição de material escolar e realização de visitas de estudo os alunos do 1.º ciclo do ensino básico, integrados nos escalões A e B da ASE.
Comparticipações financeiras
O valor do subsídio a atribuir aos alunos destinado à aquisição de material escolar e realização de visitas de estudo é atribuído pelo Município, conforme o quadro abaixo:
| Escalão de ASE- Alunos do 1.º ciclo do EB | Componente | ||
|---|---|---|---|
| Material Escolar | Visitas de Estudo | Total | |
| Escalão A... | 20,00 (euro) | 25,00 (euro) | 45,00 (euro) |
| Escalão B... | 10,00 (euro) | 20,00 (euro) | 30,00 (euro) |
Forma de pagamento
Transportes Escolares
O serviço de transporte escolar é uma modalidade de ação social escolar que visa apoiar os alunos, residentes no Concelho de Oeiras, que frequentam o ensino básico, secundário e profissional da rede pública, na sua deslocação, desde o local de residência até ao estabelecimento escolar em que se encontram inscritos, nos termos e condições previstas no Plano Municipal de Transporte Escolar, aprovado anualmente e divulgado no Portal de Educação do Município de Oeiras.
Duração dos apoios
Os apoios previstos no presente Regulamento são concedidos para um ano letivo.
Notificações
As notificações no âmbito do presente Regulamento são efetuadas para a morada, endereço de e-mail ou SMS, indicados pelos encarregados de educação.
Incumprimento
O desconhecimento deste Regulamento não justifica o incumprimento das obrigações do encarregado de educação da criança/aluno enquanto beneficiário dos apoios de ASE.
Falsas declarações
As falsas declarações implicam, independentemente de participação criminal, o corte de subsídio e o reembolso do montante correspondente ao benefício auferido.
Confidencialidade e proteção dos dados
Prazos
Os prazos previstos neste Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas, situações especiais e casos omissos
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento é revogado o Regulamento Municipal de Auxílios Económicos no Âmbito da Ação Social, Regulamento n.º 288/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, em 28 de março.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
E para constar se passou o presente e outros de igual teor, que vão ser publicitados nos lugares de estilo.
4 de dezembro de 2023. - O Presidente, Isaltino Morais.
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