As notificações no âmbito do presente Regulamento são efetuadas para a morada, endereço de e-mail ou SMS, indicados pelos encarregados de educação.
Artigo 20.º — Notificações
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023