- 1 -O Município de Oeiras garante o fornecimento de uma refeição diária a todas as crianças que frequentam a educação pré-escolar e aos alunos do ensino básico e secundário da rede pública.
- 2 -Entende-se por Refeição Escolar o fornecimento de uma refeição completa almoço, conforme definido pelas orientações da tutela.
- 3 -Os refeitórios escolares constituem um serviço de ação social escolar destinado a assegurar às crianças e alunos uma alimentação saudável, completa, equilibrada e variada, a um preço acessível.
Artigo 5.º — Refeições escolares
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