- 1 -O acesso ao fornecimento de refeições escolares processa-se de acordo com os apoios previstos no âmbito da ação social escolar, determinados em função do escalão de abono de família em que o agregado familiar se insere.
- 2 -A comparticipação familiar na aquisição de refeições é variável em função do escalão de ASE em que a criança ou aluno se posiciona:
- a)Escalão A - gratuito;
- b)Escalão B - 50 % do valor da refeição;
- c)Escalão C - 100 % do valor da refeição.
- 3 -O Município comparticipa a diferença entre o preço real da refeição fornecida e o preço pago pelas famílias, definido por Despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, publicado no Diário da República.
- 4 -O Município garante o fornecimento da refeição gratuita para as crianças que frequentam o pré-escolar e alunos do ensino básico, beneficiários de escalão A e B do ASE nas escolas abrangidas pelo Contrato Local de Segurança, nomeadamente na EB Pedro Álvares Cabral, na EBI Sophia de Mello Breyner e na EB Amélia Vieira Luís.
Artigo 7.º — Escalões de apoio e comparticipações
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023