- 1 -As refeições são fornecidas respeitando as capitações previstas, ajustadas às necessidades nutricionais de cada um dos grupos etários a que se destinam, respeitando o enquadramento legal em vigor e as orientações emanadas pela Direção Geral da Educação (DGE).
- 2 -A refeição almoço é constituída por:
- a)Uma sopa de vegetais, tendo por base batata, legumes ou leguminosas;
- b)Um prato de carne, pescado ou vegetariano que inclui os acompanhamentos básicos da alimentação, como cereais e derivados, tubérculos ou leguminosas e hortícolas cozidos ou crus adequados à ementa;
- c)Um pão de mistura embalado, sem adição de açúcar e cumprindo a legislação em vigor no que respeita ao teor de sal;
- d)Sobremesa, constituída diariamente por fruta variada da época, alternando uma vez por semana com uma sobremesa doce;
- e)Água, única bebida permitida.
- 3 -Nos termos da legislação em vigor, a oferta alimentar diária deve incluir uma opção vegetariana:
- a)Para as crianças do pré-escolar e alunos do 1.º ciclo do ensino básico, o encarregado de educação pode optar por este tipo de refeição, no início de cada ano letivo, sem prejuízo da possibilidade de realizar qualquer alteração no decurso do ano letivo;
- b)Para os alunos do 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, a opção vegetariana é disponibilizada diariamente mediante marcação.
- 4 -Para além do prato do dia, podem ser servidas dietas personalizadas:
- a)Por motivo de indicação médica para o aluno que necessitar de cuidados especiais na sua alimentação por ex.: alergia, intolerância alimentar ou outras situações, justificada por prescrição médica e, após análise da viabilidade do fornecimento da mesma, pela Direção de Qualidade da Empresa Concessionária em articulação com o Departamento de Educação.
- 5 -O plano de ementas é afixado nos estabelecimentos de educação e ensino e disponibilizado no site do Município de Oeiras, no Portal da Educação e ainda na plataforma de gestão de refeições.
Artigo 9.º — Composição das refeições
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023