- 1 -Aos mercados municipais está associado um logótipo, que constitui propriedade do Município de Palmela.
- 2 -O operador económico pode usar, nos termos previstos no número seguinte, o nome e/ou logótipo dos mercados municipais nos endereços, embalagens, publicidade e promoções dos produtos que vendam ou das atividades que exerçam.
- 3 -A utilização pelo operador económico, do nome e/ou logótipo dos mercados municipais depende da autorização expressa do Município de Palmela, no seguimento de requerimento apresentado pelo interessado, onde se identifique o fim para o qual aqueles elementos serão utilizados.
Artigo 34.º — Imagem Corporativa
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023