Aprova o Projeto do Regulamento dos Mercados Municipais do Concelho de Palmela
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa, na alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, na alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos artigos 14.º e 20.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro e ainda de acordo com as disposições previstas do Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e restante legislação em vigor sobre a matéria.
Objeto
Âmbito de Aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
Competência
Compete ao Município de Palmela o planeamento, gestão, direção, exploração, administração e fiscalização dos mercados municipais.
Ocupação
A ocupação de espaço de venda, carece de autorização prévia do Município de Palmela.
Natureza da Ocupação
Atribuição de Espaços de Venda
Procedimento de Hasta Pública
Licença
Cadastro
O Município do Palmela organizará e manterá atualizado o processo individual por cada espaço de venda do qual constará todos os elementos e documentos a que ele pertence, nomeadamente, os do operador económico e do pessoal ao seu serviço.
Documento de Identificação
Início da Atividade em Espaço de Venda
Interrupção da Atividade nos Espaços de Venda
Substituição Temporária de Operador Económico
Transmissão Geral da Licença
Transmissão da Licença em Caso de Morte
Permuta de Bancas ou Mesas
Caducidade do Direito de Ocupação de Espaços de Venda
Renúncia
Realização de Obras
Intimação Para a Realização de Obras
Suspensão por Parte do Município
Extinção
Qualquer direito de ocupação cessa, em caso de desativação do mercado ou da sua transferência para outro local, quando imperativos de interesse público assim o justifiquem, sem que daí resulte qualquer obrigação de indemnizar.
Taxas e Preços
Espécies
Caução e Garantia
Espaços e Equipamentos
Condicionantes
Áreas de Apoio
Dos Produtos Comercializáveis
Transporte, Exposição e Acondicionamento
Afixação de Preços
Em todos os géneros e produtos expostos ao público para venda, é obrigatória a afixação de preços de venda ao consumidor em dígitos, de modo visível, inequívoco, fácil e perfeitamente legível através da utilização de letreiros, etiquetas ou listas, nos termos do Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de abril na redação em vigor.
Imagem Corporativa
Horário de Funcionamento
Especificidade de Horários
Dias de Encerramento
Área de Cargas e Descargas
Entrada e Saída de Mercadorias
Limpeza
Gelo
Os mercados municipais com equipamento produtor de gelo, devem proporcionar a sua venda aos operadores económicos, através dos trabalhadores municipais em serviço no mercado.
Câmaras Frigoríficas
Direitos do Operador Económico
O operador económico titular de licença de espaço de venda tem direito a:
Obrigações do Operador Económico
Direitos do Utente
Constitui direito do utente do mercado municipal:
Obrigações do Utente
O utente do mercado municipal fica obrigado a:
Obrigações do Município de Palmela
O Município de Palmela é obrigado a:
Fiscalização
Disposições Comuns
Contraordenações e Coimas
Sanções Acessórias
Reincidência
Apreensão
As apreensões são da responsabilidade das entidades competentes.
Interpretação e Integração de Lacunas
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas pelo Município do Palmela.
Norma Revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, ficam revogadas todas as disposições sobre a matéria contrárias ao presente Regulamento.
Normas Supletivas
Em tudo quanto não se encontre definido no presente Regulamento são aplicáveis as normas constantes no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e restante legislação aplicável.
Disposições Sobre Tratamento de Dados Pessoais
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor após 15 dias à sua publicação no Diário da República.
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