- 1 -A entrada e saída de mercadorias e equipamentos para o interior dos mercados municipais far-se-á, exclusivamente pela área de cargas e descargas, à exceção dos casos devidamente autorizados.
- 2 -O aprovisionamento dos espaços de venda é feito pelos acessos específicos indicados para o efeito, à exceção dos casos devidamente autorizados.
- 3 -O Município de Palmela reserva-se no direito de emitir orientações de serviço referentes ao abastecimento de espaços de venda.
Artigo 39.º — Entrada e Saída de Mercadorias
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023