Os mercados municipais com equipamento produtor de gelo, devem proporcionar a sua venda aos operadores económicos, através dos trabalhadores municipais em serviço no mercado.
Artigo 41.º — Gelo
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023