O operador económico titular de licença de espaço de venda tem direito a:
- a)Exercer a atividade comercial no espaço de venda;
- b)Expor as suas pretensões ao Município de Palmela;
- c)Apresentar sugestões e reclamações;
- d)Eleger entre si e por cada mercado municipal, representantes para dialogar junto do Município de Palmela sobre questões relacionadas com a atividades desenvolvida dos mercados municipais;
- e)Participar em ações de dinamização e promoção dos mercados municipais;
- f)Requer ao Município de Palmela a mudança da atividade comercial do espaço de venda, bem como, eventuais alterações à atividade desenvolvida e produtos comercializados, a expensas do operador económico;
- g)Aceder a quaisquer elementos de carácter normativo ou informativo respeitante ao mercado em exerce a sua atividade;
- h)Desenvolver iniciativas, previamente autorizadas pelo Município de Palmela, que visem aproximar as populações aos mercados municipais;
- i)Beneficiar da divulgação através dos meios de comunicação do Município de Palmela que se considerar adequados;
- j)Receber informação quanto às decisões do Município de Palmela e medidas que possam interferir com o desenvolvimento da sua atividade comercial.