Em tudo quanto não se encontre definido no presente Regulamento são aplicáveis as normas constantes no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e restante legislação aplicável.
Artigo 56.º — Normas Supletivas
Vigente desde: 15/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/12/2023