A prova pública de discussão da tese deve ocorrer num prazo máximo de 45 dias úteis após o despacho do júri, referido no n.º 4 do Artigo anterior, ou após a entrega da tese reformulada, segundo o disposto no n.º 5. do mesmo Artigo.
Artigo 14.º — Prazos máximos para a realização do ato público de defesa da tese
Vigente desde: 18/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2024