- 1 -Para ingressar no CED, o/a candidato/a deve satisfazer as condições estabelecidas na legislação nacional, nos normativos da NOVA e da UAb e respeitar pelo menos uma das condições expressas nas alíneas seguintes:
- a)Possuir o grau de mestre, ou equivalente legal;
- b)Possuir o grau de licenciado e ser detentor/a de um currículo escolar ou científico especialmente relevante, que seja reconhecido pelo órgão científico estatutariamente competente da instituição de acolhimento;
- c)Ser detentor/a de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo órgão científico estatutariamente competente da instituição de acolhimento como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 deste artigo:
- a)Será baseado em pareceres emitidos por dois docentes ou investigadores doutorados/as, considerados/as especialistas no domínio científico em causa e nomeados/as pelo órgão científico estatutariamente competente da instituição de acolhimento;
- b)Não confere a equivalência ao grau de licenciado ou de mestre, nem qualquer outro tipo de reconhecimento de habilitações.
- 3 -Os/As candidatos/as que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1 do presente artigo serão selecionados/as e seriados/as tendo em atenção os critérios enunciados no edital de candidatura, disponível no site das instituições associadas.
- 4 -Os/As candidatos/as admitidos/as devem proceder à matrícula e inscrição na instituição de acolhimento onde funciona o curso nessa edição, de acordo com os prazos e regulamentos próprios.
Artigo 7.º — Condições de acesso e ingresso no ciclo de estudos
Vigente desde: 18/11/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2024