- 1 -A utilização do Salão da Junta de Freguesia fica sujeita a prévia solicitação e autorização da Junta de Freguesia.
- 2 -A autorização será concedida de acordo com a disponibilidade do espaço, a finalidade pretendida e as condições de utilização definidas pela Junta de Freguesia.
- 3 -A utilização do espaço para fins particulares, associativos, culturais, recreativos, sociais ou outros fins devidamente autorizados fica sujeita ao pagamento das taxas previstas na respetiva tabela, no Anexo VI, quando aplicável.
- 4 -Os utilizadores ficam obrigados a zelar pela conservação, limpeza e correta utilização das instalações e equipamentos disponibilizados, respondendo pelos danos que, por ação ou negligência, lhes sejam causados.
- 5 -A Junta de Freguesia poderá estabelecer condições específicas para a utilização dos espaços, designadamente quanto a horários, lotação, segurança, limpeza e conservação.
- 6 -A Junta de Freguesia poderá determinar a isenção ou redução das respetivas taxas quando estejam em causa iniciativas de relevante interesse público, social, cultural, educativo ou comunitário, nos termos legalmente aplicáveis.
- 7 -A utilização dos espaços não poderá prejudicar o normal funcionamento dos serviços da Junta de Freguesia, nem contrariar a finalidade a que o mesmo se destina.
Artigo 10.º — Utilização do Salão da Junta de Freguesia
Vigente desde: 13/10/2026