- 1 -No âmbito do Regulamento de Apoio ao Estudo da Junta de Freguesia de Souto, os alunos não residentes na Freguesia de Souto que frequentem as atividades de Apoio ao Estudo, ficam sujeitos ao pagamento de uma taxa mensal, durante a época de funcionamento do período escolar.
- 2 -A taxa prevista no número anterior consta do Anexo V e é calculada por aluno não residente, por mês de período escolar efetivo.
- 3 -Para efeitos do presente artigo, consideram-se não residentes os alunos cujo domicílio fiscal não se situe na área geográfica da Freguesia de Souto.
- 4 -Os alunos residentes na Freguesia de Souto estão isentos do pagamento da taxa referida no n.º 1.
Artigo 9.º — Apoio ao Estudo
Vigente desde: 13/10/2026