Constituem causas de cessação da frequência do Apoio ao Estudo, nomeadamente:
- a)Mudança de residência ou de estabelecimento de ensino que determine a perda da qualidade de beneficiário nos termos do presente Regulamento;
- b)Prestação de falsas declarações no processo de inscrição;
- c)Incumprimento reiterado do dever de assiduidade, sem justificação aceite;
- d)Falta de pagamento da comparticipação mensal devida, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º;
- e)Incumprimento grave ou reiterado dos deveres previstos no artigo 12.º