Constituem deveres do pessoal técnico e monitores afetos ao Programa, nomeadamente:
- a)Assegurar o acompanhamento pedagógico adequado a cada criança ou grupo;
- b)Zelar pela boa utilização e conservação das instalações e equipamentos;
- c)Garantir o cumprimento das normas de segurança, higiene e saúde durante as sessões;
- d)Comunicar à Junta de Freguesia quaisquer situações relevantes relativas aos participantes.