- 1 -São beneficiários do Apoio ao Estudo as crianças e jovens que se encontrem a frequentar do 1.º ano ao 9.º ano de escolaridade.
- 2 -Podem inscrever-se ao Apoio ao Estudo:
- a)Os alunos residentes na Freguesia de Souto, nos termos e com os benefícios previstos no artigo 6.º do presente Regulamento;
- b)Os alunos não residentes na Freguesia de Souto, mediante o pagamento da comparticipação mensal fixada no artigo 7.º do presente Regulamento.
- 3 -A admissão de beneficiários está sujeita à existência de vaga, tendo em conta a capacidade de acompanhamento disponível, sendo dada prioridade aos alunos residentes na freguesia.
Artigo 3.º — Beneficiários
Vigente desde: 13/10/2026