- 1 -Os alunos residentes na Freguesia de Souto estão isentos do pagamento de qualquer mensalidade ou comparticipação pela frequência do Apoio ao Estudo.
- 2 -Para efeitos do número anterior, considera-se residente na freguesia, o aluno que tenha domicílio fiscal ou morada comprovada na Freguesia de Souto, a atestar mediante verificação de certidão de domicílio fiscal, emitida pela Autoridade Tributária, ou outro documento comprovativo idóneo.
Artigo 6.º — Isenção de pagamento - Alunos residentes
Vigente desde: 13/10/2026