- 1 -Os alunos não residentes na Freguesia de Souto, estão sujeitos ao pagamento de uma comparticipação mensal no valor de 28,00 € (vinte e oito euros), correspondendo a 3,50€ (três euros e cinquenta cêntimos), por cada hora de Apoio ao Estudo.
- 2 -A comparticipação mensal é devida independentemente do número de sessões efetivamente frequentadas em cada mês, salvo motivo de força maior devidamente justificado e aceite pela Junta de Freguesia.
- 3 -O valor da comparticipação pode ser atualizado por deliberação da Junta de Freguesia, sendo a alteração divulgada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à sua entrada em vigor.
Artigo 7.º — Comparticipação - Alunos não residentes
Vigente desde: 13/10/2026