O presente Regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia em apreço e estabelece as normas de atribuição de apoio financeiro a beneficiários/requerentes, com residência na freguesia, com vista ao incentivo à natalidade.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação e Objetivo
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023