Alteração do Regulamento «Cabaz Bebé»
Lei habilitante
O Regulamento para atribuição do incentivo denominado "Cabaz Bebé" na Freguesia de Reguengos de Monsaraz é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conjunto com a alínea f), n.º 1 do artigo 9.º e alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito de Aplicação e Objetivo
O presente Regulamento aplica-se à área geográfica da Freguesia em apreço e estabelece as normas de atribuição de apoio financeiro a beneficiários/requerentes, com residência na freguesia, com vista ao incentivo à natalidade.
Beneficiários/Requerentes
Incentivo
Condições Gerais de Atribuição
Candidatura
Decisão e Prazo de Reclamação
Cessação e Devolução do Apoio Recebido
São motivos para a cessação e devolução do apoio financeiro recebido:
Encargos
Os encargos devidos à aplicação das normas do presente Regulamento são comparticipados através de verbas a inscrever, anualmente no Plano e Orçamento da Junta de Freguesia de Reguengos de Monsaraz.
Fundos Disponíveis
A atribuição dos apoios previstos no presente Regulamento será revista anualmente ficando condicionada à existência de fundos disponíveis.
Casos Omissos
Os casos omissos serão decididos por deliberação da Junta de Freguesia de Reguengos de Monsaraz.
Alterações ao Regulamento
O Presente Regulamento poderá sofrer, sempre que se justifique, e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor decorridos cinco dias após a sua publicação, nos termos da lei.
24 de novembro de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia, Pedro Miguel Varela Mata da Conceição.
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