- 1 -A/O requerente e respetivo/a cônjuge ou companheiro/a não podem possuir, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com a Junta de Freguesia de Reguengos de Monsaraz.
- 2 -A/O requerente e respetivo/a cônjuge ou companheiro/a não podem possuir, à data da candidatura, quaisquer dívidas para com a Atividade Tributária e Segurança Social.
- 3 -Apenas serão comparticipados os produtos adquiridos nas farmácias da Freguesia de Reguengos de Monsaraz, mediante apresentação de prescrição médica em nome do bebé.
- 4 -Não são comparticipadas despesas assumidas antes da aprovação da candidatura.
Artigo 5.º — Condições Gerais de Atribuição
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023