- 1 -Podem verificar-se atualizações tarifárias extraordinárias, com fundamento em causas imprevisíveis, tais como, variações anormais ou substanciais das componentes integrantes dos custos de exploração.
- 2 -A possibilidade de atualização tarifária extraordinária das tarifas de referência pode ser proposta à AMT pelas autoridades de transportes ou pelas associações profissionais representativas dos operadores de táxi
Artigo 9.º — Atualização tarifária extraordinária
Vigente desde: 13/10/2026