- 1 -A concessão de apoios financeiros fica condicionada à disponibilidade de verba inscrita para o efeito no orçamento da Freguesia, elaborado e proposto pelo órgão executivo da Freguesia e aprovado pela Assembleia de Freguesia.
- 2 -O valor dos apoios financeiros é definido pelo órgão executivo da Freguesia.
- 3 -Os apoios não financeiros dependem da disponibilidade de meios da Junta de Freguesia.
Artigo 15.º — Condicionamentos
Vigente desde: 15/12/2023
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Em vigor desde 15/12/2023